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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público civil · Gratificação de incentivo à docência · Extensão a servidor inativo

Julgado em 22/02/2011 · AgRg no REsp 1.116.204 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA. EXTENSÃO A SERVIDOR INATIVO. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA. EXTENSÃO A SERVIDOR INATIVO. POSSIBILIDADE. 1. Os aposentados e pensionistas também fazem jus à Gratificação de Incentivo à Docência - GID, nos termos da redação original do art. 5º, § 2º, da MP 2.020/2000, pois não houve alteração desse dispositivo em relação aos beneficiários. 2. Agravo regimental …

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA. EXTENSÃO A SERVIDOR INATIVO. POSSIBILIDADE.

1. Os aposentados e pensionistas também fazem jus à Gratificação de Incentivo à Docência - GID, nos termos da redação original do art. 5º, § 2º, da MP 2.020/2000, pois não houve alteração desse dispositivo em relação aos beneficiários.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901043914, publicação em 14/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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