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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Concurso realizado anteriormente à lei nº 9.421/96 · Nomeação ocorrida após a edição do referido diploma · Provimento originário do cargo na classe e padrão iniciais da carreira

Julgado em 03/03/2011 · AgRg no REsp 1.130.065 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO REALIZADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 9.421/96. NOMEAÇÃO OCORRIDA APÓS A EDIÇÃO DO REFERIDO DIPLOMA. PROVIMENTO ORIGINÁRIO DO CARGO NA CLASSE E PADRÃO INICIAIS DA CARREIRA. ANULAÇÃO DE REENQUADRAMENTO. DETERMINAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO REALIZADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 9.421/96. NOMEAÇÃO OCORRIDA APÓS A EDIÇÃO DO REFERIDO DIPLOMA. PROVIMENTO ORIGINÁRIO DO CARGO NA CLASSE E PADRÃO INICIAIS DA CARREIRA. ANULAÇÃO DE REENQUADRAMENTO. DETERMINAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Nos termos do art. 5º da Lei n. 9.421/96, o ingresso nas carreiras judiciárias, conforme a área de atividade ou a especialidade, …

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO REALIZADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 9.421/96. NOMEAÇÃO OCORRIDA APÓS A EDIÇÃO DO REFERIDO DIPLOMA. PROVIMENTO ORIGINÁRIO DO CARGO NA CLASSE E PADRÃO INICIAIS DA CARREIRA. ANULAÇÃO DE REENQUADRAMENTO. DETERMINAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL.

1. Nos termos do art. 5º da Lei n. 9.421/96, o ingresso nas carreiras judiciárias, conforme a área de atividade ou a especialidade, dar-se-á por concurso público, de provas ou de provas e títulos, no primeiro padrão de classe 'A' do respectivo cargo.

2. Conforme consolidada jurisprudência desta Corte, o provimento originário de cargos públicos deve se dar na classe e padrão iniciais da carreira vigentes à época da nomeação do servidor. Essa regra deve ser observada nos casos em que o servidor se submeteu ao concurso público em data anterior à edição da Lei nº 9.421/96, ocorrendo a nomeação somente após a vigência da referida Lei.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900544820, publicação em 14/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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