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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Multa cominatória · Intervenção do advogado sem poderes para receber citação · Não-configuração de comparecimento espontâneo · Precedentes da corte

Julgado em 03/02/2005 · REsp 648.202 · Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Alberto Menezes Direito
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Multa cominatória. Intervenção do advogado sem poderes para receber citação. Não-configuração de comparecimento espontâneo. Precedentes da Corte.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e provido.

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Ementa

Multa cominatória. Intervenção do advogado sem poderes para receber citação. Não-configuração de comparecimento espontâneo. Precedentes da Corte. 1. Comparecendo o advogado na execução sem poderes para receber citação, não se pode aplicar o art. 214, § 1º, do Código de Processo Civil, ausente, portanto, a configuração de comparecimento espontâneo. 2. Recurso especial conhecido e …

Multa cominatória. Intervenção do advogado sem poderes para receber citação. Não-configuração de comparecimento espontâneo. Precedentes da Corte.

1. Comparecendo o advogado na execução sem poderes para receber citação, não se pode aplicar o art. 214, § 1º, do Código de Processo Civil, ausente, portanto, a configuração de comparecimento espontâneo.

2. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200400427926, publicação em 11/04/2005). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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