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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo circunstanciado · Apenado que esteve foragido por mais de 15 anos · Pretensão de rever a fixação do regime da condenação · Mudança para o semiaberto

Julgado em 17/02/2011 · HC 113.400 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APENADO QUE ESTEVE FORAGIDO POR MAIS DE 15 ANOS.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APENADO QUE ESTEVE FORAGIDO POR MAIS DE 15 ANOS. PRETENSÃO DE REVER A FIXAÇÃO DO REGIME DA CONDENAÇÃO. MUDANÇA PARA O SEMIABERTO. INTERCORRÊNCIA DE NOVOS DADOS. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. SITUAÇÕES QUE TORNAM INCOERENTE O PEDIDO MANDAMENTAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. Ocorrendo na sede da execução penal fatos novos que por si sós modificam a situação carcerária do …

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APENADO QUE ESTEVE FORAGIDO POR MAIS DE 15 ANOS. PRETENSÃO DE REVER A FIXAÇÃO DO REGIME DA CONDENAÇÃO. MUDANÇA PARA O SEMIABERTO. INTERCORRÊNCIA DE NOVOS DADOS. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. SITUAÇÕES QUE TORNAM INCOERENTE O PEDIDO MANDAMENTAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. Ocorrendo na sede da execução penal fatos novos que por si sós modificam a situação carcerária do apenado e tornam vencido o contexto da condenação, resta inviável pretender-se, nesta Corte, e por via de habeas corpus, modificar o regime prisional fixado na fase de conhecimento. É o que se observa, por exemplo, quando se interpõe à pretensão de modificação de regime a existência de fuga do reeducando, com a possível regressão, e, bem assim, de pedido de progressão de regime. Ordem não conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801787537, publicação em 09/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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