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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Descaminho · Inquérito policial · Pedido de arquivamento pelo ministério público · Não acolhimento pelo magistrado

Julgado em 01/03/2011 · REsp 1.175.491 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. DESCAMINHO. INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO ACOLHIMENTO PELO MAGISTRADO. REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR GERAL. REGRA DO ART. 28 DO CPP. HABEAS CORPUS VISANDO AO TRANCAMENTO DO INQUÉRITO ANTES DA MANIFESTAÇÃO DO PROCURADOR GERAL. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso provido, nos termos do voto do Relator.

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Ementa

PENAL. DESCAMINHO. INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO ACOLHIMENTO PELO MAGISTRADO. REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR GERAL. REGRA DO ART. 28 DO CPP. HABEAS CORPUS VISANDO AO TRANCAMENTO DO INQUÉRITO ANTES DA MANIFESTAÇÃO DO PROCURADOR GERAL. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. Hipótese em que indeferido pedido de arquivamento do Inquérito Policial formulado …

PENAL. DESCAMINHO. INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO ACOLHIMENTO PELO MAGISTRADO. REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR GERAL. REGRA DO ART. 28 DO CPP. HABEAS CORPUS VISANDO AO TRANCAMENTO DO INQUÉRITO ANTES DA MANIFESTAÇÃO DO PROCURADOR GERAL. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

I. Hipótese em que indeferido pedido de arquivamento do Inquérito Policial formulado pelo Ministério Público Federal e determinada a remessa dos autos na forma do art. 28 do CPP ao Procurador Geral da República, foi impetrado habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal, visando ao trancamento do procedimento inquisitorial.

II. A interposição do habeas corpus contra a decisão proferida em aplicação à regra do art. 28 do Código de Processo Penal constitui verdadeira afronta ao dispositivo da lei processual, eis que visava a assegurar o arquivamento imediato do inquérito policial, em evidente usurpação à competência do órgão ministerial, a quem compete a função institucional de promover a ação penal pública e de requerer o arquivamento do inquérito policial.

III. Recurso provido, nos termos do voto do Relator.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000040344, publicação em 14/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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