RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. ASSEMBLÉIA GERAL DOS ACIONISTAS.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. ASSEMBLÉIA GERAL DOS ACIONISTAS. PARTILHA DO REMANESCENTE. ACIONISTA MINORITÁRIO. PREJUÍZO. PRESCRIÇÃO. O conceito de acionista dissidente a que se refere a Lei nº 6.404/76 é bastante abrangente; inclui não só o que comparece e vota contra a deliberação da assembléia, como o que esteve ausente ou o que, embora comparecendo, por qualquer razão, deixou de votar. Em qualquer das hipótese, à luz do artigo 216, § 2º, da mencionada lei, o prazo para o acionista impugnar judicialmente, o resultado da assembléia é de trinta dias, a contar da publicação da ata. Recurso provido.