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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Sociedade anônima · Assembléia geral dos acionistas · Partilha do remanescente · Acionista minoritário

Julgado em 03/03/2005 · REsp 570.028 · Rel. Min. Castro Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Castro Filho
Rel. Min. Castro Filho3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. ASSEMBLÉIA GERAL DOS ACIONISTAS.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. ASSEMBLÉIA GERAL DOS ACIONISTAS. PARTILHA DO REMANESCENTE. ACIONISTA MINORITÁRIO. PREJUÍZO. PRESCRIÇÃO. O conceito de acionista dissidente a que se refere a Lei nº 6.404/76 é bastante abrangente; inclui não só o que comparece e vota contra a deliberação da assembléia, como o que esteve ausente ou o que, embora comparecendo, por qualquer razão, deixou de votar. Em qualquer das …

RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. ASSEMBLÉIA GERAL DOS ACIONISTAS. PARTILHA DO REMANESCENTE. ACIONISTA MINORITÁRIO. PREJUÍZO. PRESCRIÇÃO. O conceito de acionista dissidente a que se refere a Lei nº 6.404/76 é bastante abrangente; inclui não só o que comparece e vota contra a deliberação da assembléia, como o que esteve ausente ou o que, embora comparecendo, por qualquer razão, deixou de votar. Em qualquer das hipótese, à luz do artigo 216, § 2º, da mencionada lei, o prazo para o acionista impugnar judicialmente, o resultado da assembléia é de trinta dias, a contar da publicação da ata. Recurso provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200301327617, publicação em 02/05/2005). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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