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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Benefício acidentário · Requisitos · Comprovação

Julgado em 20/09/2011 · AgRg no Ag 1.239.809 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Concluindo o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, pela inexistência de incapacidade laborativa e nexo causal, requisitos exigidos para a concessão do benefício acidentário, a inversão do decidido esbarra no enunciado nº 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Concluindo o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, pela inexistência de incapacidade laborativa e nexo causal, requisitos exigidos para a concessão do benefício acidentário, a inversão do decidido esbarra no enunciado nº 7 deste Superior Tribunal de Justiça.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901963156, publicação em 28/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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