ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS PATRIMONIAIS. TERMO INICIAL. DATA DO ATO ILEGAL NA HIPÓTESE DE ATO COMISSIVO. RETROAÇÃO A 120 DIAS ANTES DA IMPETRAÇÃO, NA HIPÓTESE DE ATO OMISSIVO.
Recurso especial desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS PATRIMONIAIS. TERMO INICIAL. DATA DO ATO ILEGAL NA HIPÓTESE DE ATO COMISSIVO. RETROAÇÃO A 120 DIAS ANTES DA IMPETRAÇÃO, NA HIPÓTESE DE ATO OMISSIVO.
1. Tratando a hipótese de servidor público que deixa de auferir seus vencimentos, parcial ou integralmente, decorrente de atuação ilegal ou abusiva da Autoridade coatora, os efeitos patrimoniais da concessão da ordem em mandado de segurança devem retroagir à data da prática do ato coator, quando este for comissivo, ou devem retroagir à 120 (cento e vinte) dias, quando se tratar de ato omissivo. Precedentes da Terceira Seção.
2. Recurso especial desprovido.