RECURSO ESPECIAL. DUPLICATAS PRESCRITAS . AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Recurso improvido.
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RECURSO ESPECIAL. DUPLICATAS PRESCRITAS . AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Duplicatas prescritas. Ação de locupletamento. Objeto: o dano sofrido pelo portador do título e o ganho injustificado do devedor. Quantum devido a ser apurado no bojo da ação.
2. Título de crédito desprovido de executividade. Mero escrito a ser utilizado neste procedimento ordinário como prova indiciária da existência do prejuízo.
3. Citação válida. Termo a quo para os juros moratórios.
4. Para a demonstração do dissídio pretoriano, na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, são necessários a similitude fática e o cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, circunstâncias não aferidas na espécie.
5. In casu, impõe-se reconhecer a inexistência de similaridade, indispensável na configuração do dissídio jurisprudencial, entre o acórdão recorrido e o acórdão tomado pela recorrente como paradigma, que não trata das particularidades do caso sub examine.
6. Deveras, a indicação do dispositivo tido como objeto da divergência jurisprudencial é imprescindível para a correta configuração do dissídio, nos termos do art. 105, III, "c", da Constituição Federal. Contudo, esta circunstância não se verifica na espécie, motivo pelo qual vislumbra-se a incidência da Súmula n. 284 do STF.
7. Recurso improvido.