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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Cerceamento de defesa · Incapacidade laborativa · Comprovação

Julgado em 20/09/2011 · AgRg no Ag 1.422.076 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Concluindo o Tribunal de origem que não houve prejuízo pela falta de perícia, bem como que a parte autora não apresenta incapacidade para o trabalho, a inversão do decidido demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é vedado na via …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Concluindo o Tribunal de origem que não houve prejuízo pela falta de perícia, bem como que a parte autora não apresenta incapacidade para o trabalho, a inversão do decidido demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é vedado na via especial pela Súmula n. 7/STJ.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101300700, publicação em 28/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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