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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Retificação de registro civil · Homonímia · Peculiaridades do caso concreto · Inclusão de prenome

Julgado em 03/05/2005 · REsp 647.296 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ

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Ementa

Civil. Recurso especial. Retificação de registro civil. Homonímia. Peculiaridades do caso concreto. Inclusão de prenome. Substituição. Apelido público e notório. - O art. 57 da Lei n.º 6.015/73 admite a alteração de nome civil, desde que se faça por meio de exceção e motivadamente, com a devida apreciação Judicial, sem descurar das peculiaridades do caso concreto. Precedentes. - Por não se tratar de hipótese de …

Civil. Recurso especial. Retificação de registro civil. Homonímia. Peculiaridades do caso concreto. Inclusão de prenome. Substituição. Apelido público e notório. - O art. 57 da Lei n.º 6.015/73 admite a alteração de nome civil, desde que se faça por meio de exceção e motivadamente, com a devida apreciação Judicial, sem descurar das peculiaridades do caso concreto. Precedentes. - Por não se tratar de hipótese de substituição de prenome, e sim de adição deste, além de não ter sido demonstrado em momento oportuno ser o recorrente conhecido no meio social pelo prenome que pretende acrescentar, obsta o seu pedido o art. 58 da LRP. - Conquanto possa a homonímia vir a prejudicar a identificação do sujeito, se o Tribunal de origem, com base no delineamento fático-probatório do processo, entende que não há exposição a circunstâncias vexatórias e de constrangimento decorrentes dos homônimos existentes, tal reexame é vedado em recurso especial. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200400179931, publicação em 16/05/2005). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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