PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA E DA DEFICIÊNCIA POR OUTROS MEIOS QUE NÃO O CRITÉRIO DE 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO "PER CAPITA". POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO DE VALOR MÍNIMO PERCEBIDO POR MAIOR DE 65 ANOS. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI Nº 10.741/2003. APLICAÇÃO ANALÓGICA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA E DA DEFICIÊNCIA POR OUTROS MEIOS QUE NÃO O CRITÉRIO DE 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO "PER CAPITA". POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO DE VALOR MÍNIMO PERCEBIDO POR MAIOR DE 65 ANOS. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI Nº 10.741/2003. APLICAÇÃO ANALÓGICA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp n.
1.112.557/MG, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de, 20/11/2009, sob o pálio dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que, a despeito da limitação legal de 1/4 do salário mínimo imposto para a concessão de benefício assistencial, sua interpretação deve ser ultrapassada, para incluir os segurados que comprovarem, por outros meios, a condição de hipossuficiência.
2. Na sessão do dia 10 de agosto de 2011, a Terceira Seção deste Sodalício no julgamento da Pet nº 7203/PE, acórdão pendente de publicação, firmou compreensão no sentido de que deve prevalecer a orientação da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais de que, para fins de concessão de benefício assistencial, na composição da renda familiar, não se considera o benefício previdenciário de valor mínimo percebido por idoso.
3. O termo inicial do benefício assistencial, diante da ausência de requerimento administrativo prévio, deve ser fixado na data da citação.
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.