TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Responsabilidade civil · Instituição financeira · Envio de movimentação financeira do autor em resposta a ofício dirigido pelo juiz · Ausência de ato ilícito

Julgado em 01/03/2005 · REsp 617.135 · Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Alberto Menezes Direito
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Responsabilidade civil. Instituição financeira. Envio de movimentação financeira do autor em resposta a ofício dirigido pelo Juiz. Ausência de ato ilícito.

Resultado do julgamento

Recurso especial não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

Responsabilidade civil. Instituição financeira. Envio de movimentação financeira do autor em resposta a ofício dirigido pelo Juiz. Ausência de ato ilícito. 1. Não pratica ato ilícito capaz de gerar dano material ou moral a remessa por instituição financeira de movimentação bancária solicitada por Juiz, não lhe cabendo examinar a natureza da ordem, se decorrente de processo judicial ou administrativo. Recebendo a …

Responsabilidade civil. Instituição financeira. Envio de movimentação financeira do autor em resposta a ofício dirigido pelo Juiz. Ausência de ato ilícito.

1. Não pratica ato ilícito capaz de gerar dano material ou moral a remessa por instituição financeira de movimentação bancária solicitada por Juiz, não lhe cabendo examinar a natureza da ordem, se decorrente de processo judicial ou administrativo. Recebendo a comunicação do Poder Judiciário, a determinação deve ser cumprida sem demora, daí que não se vislumbra fundamento para o pedido de indenização.

2. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200302257226, publicação em 23/05/2005). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual