AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES.
Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES.
1. O julgamento monocrático pelo relator da causa, ao utilizar os poderes processuais do artigo 557 do Diploma Processual Civil, não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição, desde que o recurso se manifeste inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, deste colendo Superior Tribunal de Justiça, ou da Excelsa Corte.
2. De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, com o reconhecimento do direito do interessado pela Administração, ocorre a interrupção da prescrição. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.