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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Violação de direito autoral · Artigo 184, parágrafo 2º, do código penal · Alegação de atipicidade da conduta · Aumento de pena pela reincidência, sob alegação de que é ela preponderante sobre a confissão espontânea

Julgado em 01/03/2011 · HC 142.231 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ARTIGO 184, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUMENTO DE PENA PELA REINCIDÊNCIA, SOB ALEGAÇÃO DE QUE É ELA PREPONDERANTE SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, CONCEDIDA A ORDEM.

Resultado do julgamento

Impetração conhecida em parte e, nesta extensão, concedida a ordem, para cancelar o aumento referente à agravante da reincidência, ficando o paciente condenado a um ano e oito meses de reclusão e ao pagamento de vinte dias-multa.

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Ementa

HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ARTIGO 184, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUMENTO DE PENA PELA REINCIDÊNCIA, SOB ALEGAÇÃO DE QUE É ELA PREPONDERANTE SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, CONCEDIDA A ORDEM. 1. Se a conduta do paciente caracteriza, ou não, o fato típico descrito no artigo 184, parágrafo 2º, do …

HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ARTIGO 184, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUMENTO DE PENA PELA REINCIDÊNCIA, SOB ALEGAÇÃO DE QUE É ELA PREPONDERANTE SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, CONCEDIDA A ORDEM.

1. Se a conduta do paciente caracteriza, ou não, o fato típico descrito no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, é matéria que exige exame acurado de provas, inviável em tema de "habeas corpus", pelo que da matéria não se conhece.

2. É entendimento atual da e. Sexta Turma de que é possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão.

3. Impetração conhecida em parte e, nesta extensão, concedida a ordem, para cancelar o aumento referente à agravante da reincidência, ficando o paciente condenado a um ano e oito meses de reclusão e ao pagamento de vinte dias-multa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901391533, publicação em 21/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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