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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Ausência de demonstração e comprovação da divergência · Cotejo analítico · Necessidade · Recurso que deixa de atacar os fundamentos da decisão

Julgado em 14/03/2011 · AgRg nos EREsp 1.073.085 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. NECESSIDADE. RECURSO QUE DEIXA DE ATACAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. NECESSIDADE. RECURSO QUE DEIXA DE ATACAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A admissão dos embargos de divergência no recurso especial impõe o confronto analítico entre o acórdão paradigma e a decisão hostilizada, a fim de …

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. NECESSIDADE. RECURSO QUE DEIXA DE ATACAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A admissão dos embargos de divergência no recurso especial impõe o confronto analítico entre o acórdão paradigma e a decisão hostilizada, a fim de evidenciar as similitudes fática e jurídica postas em debate, revelando-se insuficiente, para tanto, a mera transcrição das ementas ou excertos dos julgados.

2. inviável o agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão impugnada

3. As alegações do agravante nada acrescentaram, no sentido de infirmar os fundamentos do decisum agravado, devendo ele, portanto, ser mantido.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100079266, publicação em 23/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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