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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Remoção de inventariante · Ausência de cerceamento de defesa

Julgado em 29/03/2005 · REsp 539.898 · Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Alberto Menezes Direito
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Remoção de inventariante. Ausência de cerceamento de defesa.

Resultado do julgamento

Recurso especial não conhecido.

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Ementa

Remoção de inventariante. Ausência de cerceamento de defesa. 1. Não se configura o cerceamento de defesa no caso de remoção de inventariante quando está presente o contraditório, e pode o Juiz, constatado qualquer dos vícios do art. 995 do Código de Processo Civil, promover de ofício a remoção. 2. Recurso especial não …

Remoção de inventariante. Ausência de cerceamento de defesa.

1. Não se configura o cerceamento de defesa no caso de remoção de inventariante quando está presente o contraditório, e pode o Juiz, constatado qualquer dos vícios do art. 995 do Código de Processo Civil, promover de ofício a remoção.

2. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200300644088, publicação em 06/06/2005). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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