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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aposentadoria rural por idade · Descaracterização da qualificação de trabalhadora rural · Marido aposentado como industriário · Ausência de comprovação da atividade rural

Julgado em 14/04/2011 · AgRg no Ag 1.358.803 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DE TRABALHADORA RURAL. MARIDO APOSENTADO COMO INDUSTRIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. SÚMULA Nº 07/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DE TRABALHADORA RURAL. MARIDO APOSENTADO COMO INDUSTRIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. SÚMULA Nº 07/STJ. 1. Contrariar a fundamentação do acórdão recorrido, no sentido de não ter havido a comprovação da atividade rural, requer o revolvimento do acervo fático-probatório …

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DE TRABALHADORA RURAL. MARIDO APOSENTADO COMO INDUSTRIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. SÚMULA Nº 07/STJ.

1. Contrariar a fundamentação do acórdão recorrido, no sentido de não ter havido a comprovação da atividade rural, requer o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência do enunciado sumular nº 07/STJ.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001902951, publicação em 18/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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