Honorários de advogado. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte.
Recurso especial conhecido e provido.
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Honorários de advogado. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte.
1. Já assentou a jurisprudência da Corte que ocorrendo o decaimento de parte substantiva do pedido, com a redução do valor cobrado na inicial, impõe-se a aplicação do art. 21, caput, do Código de Processo Civil, fixando-se os honorários da parte vencida sobre o valor a ser pago.
2. Recurso especial conhecido e provido.