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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Honorários de advogado · 21, caput, do código de processo civil · Precedentes da corte

Julgado em 05/04/2005 · REsp 679.021 · Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Alberto Menezes Direito
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Honorários de advogado. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e provido.

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Ementa

Honorários de advogado. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte. 1. Já assentou a jurisprudência da Corte que ocorrendo o decaimento de parte substantiva do pedido, com a redução do valor cobrado na inicial, impõe-se a aplicação do art. 21, caput, do Código de Processo Civil, fixando-se os honorários da parte vencida sobre o valor a ser pago. 2. Recurso especial conhecido e …

Honorários de advogado. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte.

1. Já assentou a jurisprudência da Corte que ocorrendo o decaimento de parte substantiva do pedido, com a redução do valor cobrado na inicial, impõe-se a aplicação do art. 21, caput, do Código de Processo Civil, fixando-se os honorários da parte vencida sobre o valor a ser pago.

2. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200400844820, publicação em 13/06/2005). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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