Embargos de terceiro. Ausência do rol de testemunhas. Art. 1.050 do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte.
Recurso especial conhecido e provido.
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Embargos de terceiro. Ausência do rol de testemunhas. Art. 1.050 do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte.
1. Não pode ser tomado o depoimento de testemunhas cujo rol não tenha sido apresentado com a petição inicial, na forma do art. 1.050 do Código de Processo Civil.
2. Recurso especial conhecido e provido.