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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos de terceiro · Ausência do rol de testemunhas · 1.050 do código de processo civil · Precedentes da corte

Julgado em 05/04/2005 · REsp 599.491 · Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Alberto Menezes Direito
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Embargos de terceiro. Ausência do rol de testemunhas. Art. 1.050 do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e provido.

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Ementa

Embargos de terceiro. Ausência do rol de testemunhas. Art. 1.050 do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte. 1. Não pode ser tomado o depoimento de testemunhas cujo rol não tenha sido apresentado com a petição inicial, na forma do art. 1.050 do Código de Processo Civil. 2. Recurso especial conhecido e …

Embargos de terceiro. Ausência do rol de testemunhas. Art. 1.050 do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte.

1. Não pode ser tomado o depoimento de testemunhas cujo rol não tenha sido apresentado com a petição inicial, na forma do art. 1.050 do Código de Processo Civil.

2. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200301850740, publicação em 13/06/2005). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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