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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Exceção de incompetência · Julgamento fora do pedido · Previ · Foro competente

Julgado em 05/04/2005 · REsp 600.368 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ

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Ementa

Processo civil. Recurso especial. Exceção de incompetência. Julgamento fora do pedido. Previ. Foro competente. CDC. - O juiz não está vinculado à indicação do juízo competente apresentada pelo excipiente na exceção de incompetência. - De acordo com entendimento dominante na Segunda Seção deste Tribunal, a competência para processar e julgar ação contra a Previ é a do foro de sua sede, no caso, Rio de Janeiro. …

Processo civil. Recurso especial. Exceção de incompetência. Julgamento fora do pedido. Previ. Foro competente. CDC. - O juiz não está vinculado à indicação do juízo competente apresentada pelo excipiente na exceção de incompetência. - De acordo com entendimento dominante na Segunda Seção deste Tribunal, a competência para processar e julgar ação contra a Previ é a do foro de sua sede, no caso, Rio de Janeiro. Contudo, para garantir a facilitação da defesa do consumidor hipossuficiente, admite-se o prosseguimento da ação ajuizada em Brasília em relação aos autores neste foro domiciliados. - Não se conhece do dissídio jurisprudencial quando inexiste similitude fática entre as hipóteses confrontadas. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200301896849, publicação em 13/06/2005). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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