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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de reintegração de posse · Comprovação · Matéria probatória · Assistência judiciária

Julgado em 19/05/2005 · REsp 159.848 · Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antônio de Pádua Ribeiro
Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

- Processual Civil. Ação de Reintegração de Posse. Comprovação. Recurso Especial. Matéria Probatória. Súmula 07. Assistência Judiciária.

Resultado do julgamento

Recurso especial não conhecido.

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Ementa

- Processual Civil. Ação de Reintegração de Posse. Comprovação. Recurso Especial. Matéria Probatória. Súmula 07. Assistência Judiciária. I - Entendendo o Tribunal a quo que a posse e o esbulho estavam devidamente comprovados nos autos, a modificação pretendida envolveria matéria probatória, incabível na via do recurso especial (Súmula 07 - STJ). II - O benefício da assistência judiciária gratuita é concedido àqueles …

- Processual Civil. Ação de Reintegração de Posse. Comprovação. Recurso Especial. Matéria Probatória. Súmula 07. Assistência Judiciária. I - Entendendo o Tribunal a quo que a posse e o esbulho estavam devidamente comprovados nos autos, a modificação pretendida envolveria matéria probatória, incabível na via do recurso especial (Súmula 07 - STJ). II - O benefício da assistência judiciária gratuita é concedido àqueles que não podem arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem comprometer sua própria subsistência ou de sua família. III - Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 199700920895, publicação em 13/06/2005). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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