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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Interposição de sucessivos recursos incabíveis, inclusive recurso extraordinário · Decisão declarando a não interrupção do prazo recursal e, consequentemente, o trânsito em julgado da condenação · Precedentes do stj e stf

Julgado em 22/02/2011 · AgRg no REsp 1.085.737 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL DO MP PROVIDO PARA RESTABELECER AS PENAS FIXADAS NA SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVOS. INTERPOSIÇÃO DE SUCESSIVOS RECURSOS INCABÍVEIS, INCLUSIVE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DECLARANDO A NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL E, CONSEQUENTEMENTE, O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E STF. AGRAVO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CIÊNCIA IMEDIATA AO JUÍZO DE ORIGEM E AO TRIBUNAL A QUO PARA DAR INÍCIO AO CUMPRIMENTO DA PENA.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental desprovido. Dê-se ciência imediata ao TJRS e à Vara de origem, informando acerca do trânsito em julgado da condenação, a fim de que inicie o processo de execução da pena, remetendo-lhes cópia da decisão agravada e do presente acórdão.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL DO MP PROVIDO PARA RESTABELECER AS PENAS FIXADAS NA SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVOS. INTERPOSIÇÃO DE SUCESSIVOS RECURSOS INCABÍVEIS, INCLUSIVE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DECLARANDO A NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL E, CONSEQUENTEMENTE, O TRÂNSITO EM JULGADO DA …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL DO MP PROVIDO PARA RESTABELECER AS PENAS FIXADAS NA SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVOS. INTERPOSIÇÃO DE SUCESSIVOS RECURSOS INCABÍVEIS, INCLUSIVE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DECLARANDO A NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL E, CONSEQUENTEMENTE, O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E STF. AGRAVO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CIÊNCIA IMEDIATA AO JUÍZO DE ORIGEM E AO TRIBUNAL A QUO PARA DAR INÍCIO AO CUMPRIMENTO DA PENA.

1. Segundo iterativa jurisprudência desta Corte, a interposição de recurso manifestamente incabível ou intempestivo não interrompe o prazo para a interposição do recurso próprio.

2. Se, contra a decisão que proveu o Recurso Especial do Ministério Público para restabelecer as penas fixadas pela sentença não foi interposto recurso dentro do prazo legal e as sucessivos impugnações foram, por óbvio, declaradas manifestamente incabíveis, forçoso o reconhecimento do trânsito em julgado a partir do decisum que apreciou o reclamo do MP. Precedentes.

3. Os autos ainda não baixaram porque o ora Agravante vem interpondo sucessivos recursos, os quais reclamam uma decisão, ainda que seja para o fim de declarar o seu manifesto incabimento.

4. Agravo Regimental desprovido. Dê-se ciência imediata ao TJRS e à Vara de origem, informando acerca do trânsito em julgado da condenação, a fim de que inicie o processo de execução da pena, remetendo-lhes cópia da decisão agravada e do presente acórdão.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801323220, publicação em 21/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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