PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL DO MP PROVIDO PARA RESTABELECER AS PENAS FIXADAS NA SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVOS. INTERPOSIÇÃO DE SUCESSIVOS RECURSOS INCABÍVEIS, INCLUSIVE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DECLARANDO A NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL E, CONSEQUENTEMENTE, O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E STF. AGRAVO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CIÊNCIA IMEDIATA AO JUÍZO DE ORIGEM E AO TRIBUNAL A QUO PARA DAR INÍCIO AO CUMPRIMENTO DA PENA.
Agravo Regimental desprovido. Dê-se ciência imediata ao TJRS e à Vara de origem, informando acerca do trânsito em julgado da condenação, a fim de que inicie o processo de execução da pena, remetendo-lhes cópia da decisão agravada e do presente acórdão.
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL DO MP PROVIDO PARA RESTABELECER AS PENAS FIXADAS NA SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVOS. INTERPOSIÇÃO DE SUCESSIVOS RECURSOS INCABÍVEIS, INCLUSIVE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DECLARANDO A NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL E, CONSEQUENTEMENTE, O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E STF. AGRAVO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CIÊNCIA IMEDIATA AO JUÍZO DE ORIGEM E AO TRIBUNAL A QUO PARA DAR INÍCIO AO CUMPRIMENTO DA PENA.
1. Segundo iterativa jurisprudência desta Corte, a interposição de recurso manifestamente incabível ou intempestivo não interrompe o prazo para a interposição do recurso próprio.
2. Se, contra a decisão que proveu o Recurso Especial do Ministério Público para restabelecer as penas fixadas pela sentença não foi interposto recurso dentro do prazo legal e as sucessivos impugnações foram, por óbvio, declaradas manifestamente incabíveis, forçoso o reconhecimento do trânsito em julgado a partir do decisum que apreciou o reclamo do MP. Precedentes.
3. Os autos ainda não baixaram porque o ora Agravante vem interpondo sucessivos recursos, os quais reclamam uma decisão, ainda que seja para o fim de declarar o seu manifesto incabimento.
4. Agravo Regimental desprovido. Dê-se ciência imediata ao TJRS e à Vara de origem, informando acerca do trânsito em julgado da condenação, a fim de que inicie o processo de execução da pena, remetendo-lhes cópia da decisão agravada e do presente acórdão.