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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Inativação em regime especial dos antigos juízes classistas da justiça do trabalho, com 5 anos de exercício no cargo · Da lei 6.903/81 · Interpretação restritiva · Inviabilidade da adição de tempos de serviço sucessivos como juiz

Julgado em 22/02/2011 · AgRg no AgRg no REsp 1.011.380 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO. INATIVAÇÃO EM REGIME ESPECIAL DOS ANTIGOS JUÍZES CLASSISTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, COM 5 ANOS DE EXERCÍCIO NO CARGO. ART. 4o. DA LEI 6.903/81. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. INVIABILIDADE DA ADIÇÃO DE TEMPOS DE SERVIÇO SUCESSIVOS COMO JUIZ TEMPORÁRIO EM GRAUS DE JURISDIÇÃO DIVERSOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental desprovido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO. INATIVAÇÃO EM REGIME ESPECIAL DOS ANTIGOS JUÍZES CLASSISTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, COM 5 ANOS DE EXERCÍCIO NO CARGO. ART. 4o. DA LEI 6.903/81. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. INVIABILIDADE DA ADIÇÃO DE TEMPOS DE SERVIÇO SUCESSIVOS COMO JUIZ TEMPORÁRIO EM GRAUS DE JURISDIÇÃO DIVERSOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO. INATIVAÇÃO EM REGIME ESPECIAL DOS ANTIGOS JUÍZES CLASSISTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, COM 5 ANOS DE EXERCÍCIO NO CARGO. ART. 4o. DA LEI 6.903/81. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. INVIABILIDADE DA ADIÇÃO DE TEMPOS DE SERVIÇO SUCESSIVOS COMO JUIZ TEMPORÁRIO EM GRAUS DE JURISDIÇÃO DIVERSOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Esta Corte Superior já firmou o posicionamento de que a inativação dos antigos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho, com 5 anos de exercício na Judicatura Trabalhista (art. 4o. da Lei

6.903/81), representava um regime especial e peculiar de aposentadoria, para o qual se exigia do Magistrado temporário que ostentasse um quinquênio de atividade no mesmo cargo, daí não se admitir que para a integralização de tal lapso temporal se somem tempos de serviço de Classista prestados em cargos e instâncias diversas, na verdade, cargos isolados e de provimento singular. Precedente.

2. Agravo Regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702876262, publicação em 21/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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