ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA A SEGUNDA ETAPA DO CERTAME. ART. 56 DA LEI 8.541/92. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Agravo Regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA A SEGUNDA ETAPA DO CERTAME. ART. 56 DA LEI 8.541/92. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A convocação dos candidatos habilitados na primeira etapa do concurso público e a prorrogação do prazo da autorização para tal convocação, previstos no art. 56 da Lei 8.541/92, constituem atos sujeitos à discricionariedade da Administração Pública. Precedentes.
2. Agravo Regimental desprovido.