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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Reajuste de 28,86% · Complementação do salário mínimo · Base de cálculo

Julgado em 15/02/2011 · AgRg nos EDcl no REsp 1.097.279 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o reajuste de 28,86% incide sobre a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo, não podendo se falar em compensação das parcelas, uma vez que possuem naturezas …

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.

1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o reajuste de 28,86% incide sobre a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo, não podendo se falar em compensação das parcelas, uma vez que possuem naturezas distintas.

2. Não houve ofensa à coisa julgada no caso, pois o título executivo limitou-se a afirmar que os servidores fariam jus ao referido percentual, sem delimitar expressamente sobre quais verbas incidiria.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802229998, publicação em 21/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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