ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o reajuste de 28,86% incide sobre a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo, não podendo se falar em compensação das parcelas, uma vez que possuem naturezas distintas.
2. Não houve ofensa à coisa julgada no caso, pois o título executivo limitou-se a afirmar que os servidores fariam jus ao referido percentual, sem delimitar expressamente sobre quais verbas incidiria.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.