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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Antigo rito sumaríssimo · Parceria rural · Outorga uxória · Fundamento suficiente

Julgado em 19/05/2005 · REsp 235.356 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL - ANTIGO RITO SUMARÍSSIMO - PARCERIA RURAL - POSSIBILIDADE - OUTORGA UXÓRIA - FUNDAMENTO SUFICIENTE - AUSÊNCIA DE COMBATE - SÚMULA 283/STF.

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Ementa

PROCESSO CIVIL - ANTIGO RITO SUMARÍSSIMO - PARCERIA RURAL - POSSIBILIDADE - OUTORGA UXÓRIA - FUNDAMENTO SUFICIENTE - AUSÊNCIA DE COMBATE - SÚMULA 283/STF. - O antigo Art. 275, II, "b", do CPC, também se aplica às parcerias rurais porque as razões que justificam o rito sumaríssimo para a parceria agrícola, também servem à parceria rural. - A legitimidade para nulificar fiança a que falta outorga uxória reserva-se ao …

PROCESSO CIVIL - ANTIGO RITO SUMARÍSSIMO - PARCERIA RURAL - POSSIBILIDADE - OUTORGA UXÓRIA - FUNDAMENTO SUFICIENTE - AUSÊNCIA DE COMBATE - SÚMULA 283/STF. - O antigo Art. 275, II, "b", do CPC, também se aplica às parcerias rurais porque as razões que justificam o rito sumaríssimo para a parceria agrícola, também servem à parceria rural. - A legitimidade para nulificar fiança a que falta outorga uxória reserva-se ao cônjuge não outorgante. A hipótese é de nulidade relativa. - É inadmissível recurso especial, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Inteligência da Súmula 283/STF.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 199900955064, publicação em 20/06/2005). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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