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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Narcotraficância · Paciente condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 250 dias-multa · Pedido de incremento da fração redutora prevista no art · 33, § 4o

Julgado em 22/02/2011 · HC 179.132 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA. PACIENTE CONDENADO A 2 ANOS E 11 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 250 DIAS-MULTA. PEDIDO DE INCREMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4o. DA LEI 11.343/06. INADMISSIBILIDADE DA PRETENSÃO NA VIA ELEITA. REDUÇÃO EM 1/2 JUSTIFICADA NA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (3,215 KG DE COCAÍNA). ART. 42 DA LEI 11.343/06. PRECEDENTES. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA. PACIENTE CONDENADO A 2 ANOS E 11 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 250 DIAS-MULTA. PEDIDO DE INCREMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4o. DA LEI 11.343/06. INADMISSIBILIDADE DA PRETENSÃO NA VIA ELEITA. REDUÇÃO EM 1/2 JUSTIFICADA NA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (3,215 KG DE COCAÍNA). ART. 42 DA LEI 11.343/06. PRECEDENTES. PARECER DO MPF PELA …

HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA. PACIENTE CONDENADO A 2 ANOS E 11 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 250 DIAS-MULTA. PEDIDO DE INCREMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4o. DA LEI 11.343/06. INADMISSIBILIDADE DA PRETENSÃO NA VIA ELEITA. REDUÇÃO EM 1/2 JUSTIFICADA NA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (3,215 KG DE COCAÍNA). ART. 42 DA LEI 11.343/06. PRECEDENTES. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

1. O art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06 (nova Lei de Drogas) permite a redução da pena de 1/6 até 2/3 para o condenado por tráfico, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, proibida, de qualquer forma, a conversão em penas restritivas de direito.

2. Embora o paciente seja primário e sem antecedentes criminais, a quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a diminuição em 1/2, eis que adequada à finalidade repressiva e educativa da pena.

3. Parecer pela denegação da ordem.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001280543, publicação em 21/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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