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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Narcotráfico · Prisão em flagrante em 24.08.10 · Liberdade provisória · Vedação legal

Julgado em 22/02/2011 · HC 187.749 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 24.08.10. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. LEI 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUALIDADE DA DROGA (4 BUCHAS DE COCAÍNA, 18 PEDRAS DE CRACK E 2 PEDAÇOS DE MACONHA). ARGUMENTO DE QUE O PACIENTE É USUÁRIO DE DROGAS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas Corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 24.08.10. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. LEI 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUALIDADE DA DROGA (4 BUCHAS DE COCAÍNA, 18 PEDRAS DE CRACK E 2 PEDAÇOS DE MACONHA). ARGUMENTO DE QUE O PACIENTE É USUÁRIO DE DROGAS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARECER DO MPF PELA …

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE EM

24.08.10. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. LEI

11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUALIDADE DA DROGA (4 BUCHAS DE COCAÍNA, 18 PEDRAS DE CRACK E 2 PEDAÇOS DE MACONHA). ARGUMENTO DE QUE O PACIENTE É USUÁRIO DE DROGAS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

1. A alegação de que o ora paciente é usuário de drogas não foi objeto de análise pelo acórdão impugnado, o que inviabiliza o exame da matéria por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.

2. A vedação de concessão de liberdade provisória, na hipótese de acusados da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, encontra amparo no art. 44 da Lei 11.343/06 (nova Lei de Tóxicos), que é norma especial em relação ao parágrafo único do art. 310 do CPP e à Lei de Crimes Hediondos, com a nova redação dada pela Lei 11.464/07.

3. Referida vedação legal é, portanto, razão idônea e suficiente para o indeferimento da benesse, de sorte que prescinde de maiores digressões a decisão que indefere o pedido de liberdade provisória, nestes casos.

4. Ademais, no caso concreto, presentes indícios veementes de autoria e provada a materialidade do delito, a manutenção da prisão cautelar encontra-se plenamente justificada na garantia da ordem pública, tendo em vista a quantidade de entorpecente apreendido (4 buchas de cocaína, 18 pedras de crack e 2 pedaços de maconha), a indicar que o acusado faz do tráfico seu meio de vida.

5. Parecer do MPF pela denegação do writ.

6. Habeas Corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001902368, publicação em 21/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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