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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão · Acolhimento dos embargos, mas sem efeitos infringentes · Litisconsortes · Recolhimento de preparo de apelação em guia única

Julgado em 15/03/2011 · EDcl no REsp 1.120.504 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, MAS SEM EFEITOS INFRINGENTES. LITISCONSORTES. RECOLHIMENTO DE PREPARO DE APELAÇÃO EM GUIA ÚNICA. POSSIBILIDADE. PRAZO EM DOBRO. MANUTENÇÃO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração no recurso especial acolhidos, mas sem efeitos modificativos.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, MAS SEM EFEITOS INFRINGENTES. LITISCONSORTES. RECOLHIMENTO DE PREPARO DE APELAÇÃO EM GUIA ÚNICA. POSSIBILIDADE. PRAZO EM DOBRO. MANUTENÇÃO. 1. Verificada a existência de omissão no acórdão, é de rigor o acolhimento dos embargos de declaração para suprimento do vício. 2. O pagamento dos preparos por litisconsortes, …

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, MAS SEM EFEITOS INFRINGENTES. LITISCONSORTES. RECOLHIMENTO DE PREPARO DE APELAÇÃO EM GUIA ÚNICA. POSSIBILIDADE. PRAZO EM DOBRO. MANUTENÇÃO.

1. Verificada a existência de omissão no acórdão, é de rigor o acolhimento dos embargos de declaração para suprimento do vício.

2. O pagamento dos preparos por litisconsortes, realizado mediante utilização de uma única guia de recolhimento, não permite inferir sejam eles representados pelos mesmos advogados e, por conseguinte, não faz cessar o benefício do prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC.

3. Embargos de declaração no recurso especial acolhidos, mas sem efeitos modificativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900169766, publicação em 21/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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