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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de usucapião · Audiência de instrução · Defensoria pública · Falta de intimação

Julgado em 17/03/2011 · AgRg no REsp 907.517 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. FALTA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. CONVALIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.

Resultado do julgamento

AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. FALTA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. CONVALIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que o ordenamento jurídico nacional, no que tange às nulidades processuais, orienta-se pelo chamado princípio do prejuízo, positivado no …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. FALTA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. CONVALIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.

1. O entendimento desta Corte é no sentido de que o ordenamento jurídico nacional, no que tange às nulidades processuais, orienta-se pelo chamado princípio do prejuízo, positivado no art. 249, § 1º, do CPC, não se anulando o ato processual que não tenha causado prejuízo efetivo à parte.

2. Elidir as conclusões do aresto impugnado, no sentido de que a defesa não sofreu qualquer prejuízo com a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública para o ato processual, demandaria o revolvimento dos elementos de convicção dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, providência vedada nesta sede especial a teor da súmula 07/STJ.

3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602664718, publicação em 23/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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