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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Prisão preventiva · Fundamentação · Conveniência da instrução criminal

Julgado em 15/02/2011 · HC 177.870 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE ACUSADOS E DIVERSAS TESTEMUNHAS. RAZOABILIDADE.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE ACUSADOS E DIVERSAS TESTEMUNHAS. RAZOABILIDADE. 1. As prisões de natureza cautelar são medidas de índole excepcional, as quais somente podem ser decretadas ou mantidas caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação. 2. É justificado o …

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE ACUSADOS E DIVERSAS TESTEMUNHAS. RAZOABILIDADE.

1. As prisões de natureza cautelar são medidas de índole excepcional, as quais somente podem ser decretadas ou mantidas caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação.

2. É justificado o decreto de prisão preventiva que se fundamenta em ameaças sofridas pelas testemunhas, objetivando-se, com a medida, assegurar a regular instrução criminal.

3. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo na instrução não decorre de soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades de cada caso.

4. Havendo certa complexidade no feito, com diversos acusados e testemunhas, é razoável pequena demora para a conclusão da instrução criminal.

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001209032, publicação em 21/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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