HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO. REVOGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO. REVOGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE.
1. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que, na suspensão condicional do processo, uma vez descumpridas as condições impostas, o transcurso do prazo legal não constitui óbice à revogação do benefício, a teor do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 89 da Lei nº
9.099/95.
2. Hipótese em que, durante o período de prova, o paciente deixou de reparar o dano, sendo possível a revogação do sursis processual, ainda que encerrado o referido prazo.
3. Ordem denegada.