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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação revocatória · 52, vii, da lei de falências · Precedentes da corte

Julgado em 12/05/2005 · REsp 681.798 · Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Alberto Menezes Direito
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Ação revocatória. Art. 52, VII, da Lei de Falências. Precedentes da Corte.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e provido.

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Ementa

Ação revocatória. Art. 52, VII, da Lei de Falências. Precedentes da Corte. 1. Como assentado na jurisprudência da Corte, "inocorrendo demonstração de fraude, é eficaz em relação à massa falida a alienação de imóvel de sua propriedade ocorrida dentro do termo legal da falência, também denominado período suspeito, mas anteriormente à declaração da quebra" (REsp n° 246.667/SP, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo …

Ação revocatória. Art. 52, VII, da Lei de Falências. Precedentes da Corte.

1. Como assentado na jurisprudência da Corte, "inocorrendo demonstração de fraude, é eficaz em relação à massa falida a alienação de imóvel de sua propriedade ocorrida dentro do termo legal da falência, também denominado período suspeito, mas anteriormente à declaração da quebra" (REsp n° 246.667/SP, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 14/4/03; na mesma linha: REsp n° 168.401/RS, Relator o Ministro Barros Monteiro, DJ de 17/2/03; REsp n° 228.197/SP, de minha relatoria, DJ de 18/12/2000).

2. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200401250086, publicação em 22/08/2005). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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