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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização · Valor da causa · Quantificação na inicial · Nas ações de indenização, o valor da causa deve corresponder à soma de todos os valores pretendidos, em consonância com o art

Julgado em 22/03/2011 · AgRg no REsp 1.229.870 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VALOR DA CAUSA. QUANTIFICAÇÃO NA INICIAL.

Resultado do julgamento

Tendo os autores declinado, na inicial, as importâncias postuladas a título de danos materiais e morais, o valor da causa deverá corresponder ao somatório dos pedidos, não devendo ser acolhida a alegação de que o quantum dos danos morais foi apenas sugerido, em caráter provisório. Agravo Regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VALOR DA CAUSA. QUANTIFICAÇÃO NA INICIAL. I - Nas ações de indenização, o valor da causa deve corresponder à soma de todos os valores pretendidos, em consonância com o art. 259, II, do Código de Processo Civil. II - Tendo os autores declinado, na inicial, as importâncias postuladas a título de danos materiais e morais, o valor da causa deverá corresponder ao …

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VALOR DA CAUSA. QUANTIFICAÇÃO NA INICIAL. I - Nas ações de indenização, o valor da causa deve corresponder à soma de todos os valores pretendidos, em consonância com o art. 259, II, do Código de Processo Civil. II - Tendo os autores declinado, na inicial, as importâncias postuladas a título de danos materiais e morais, o valor da causa deverá corresponder ao somatório dos pedidos, não devendo ser acolhida a alegação de que o quantum dos danos morais foi apenas sugerido, em caráter provisório. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002264066, publicação em 30/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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