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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização · Dano moral · Protesto de nota promissória · Mora caracterizada

Julgado em 22/03/2011 · AgRg nos EDcl no REsp 959.553 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PROTESTO DE NOTA PROMISSÓRIA. MORA CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1.- A jurisprudência desta Corte já decidiu que "não retira a liquidez do título, possível julgamento de ação revisional do contrato originário, demandando-se, apenas, adequação da execução ao montante apurado na ação revisional" (REsp 593.220/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ. …

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PROTESTO DE NOTA PROMISSÓRIA. MORA CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO.

1.- A jurisprudência desta Corte já decidiu que "não retira a liquidez do título, possível julgamento de ação revisional do contrato originário, demandando-se, apenas, adequação da execução ao montante apurado na ação revisional" (REsp 593.220/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ. 7.12.2004).

2.- A divergência jurisprudencial não restou caracterizada, pois os julgados confrontados não possuem similitude de bases fáticas capaz de gerar decisões conflitantes. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700043543, publicação em 30/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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