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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Falsidade ideológica · Formação de quadrilha · Trancamento da ação penal · Ausência de justa causa

Julgado em 22/02/2011 · RHC 28.001 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MÍNIMO RESPALDO INDICIÁRIO E PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL A SER SANADA NA OPORTUNIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso improvido.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MÍNIMO RESPALDO INDICIÁRIO E PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL A SER SANADA NA OPORTUNIDADE. 1. Em sede de habeas corpus, somente deve ser trancada a ação penal se restar, de forma indubitável, a …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MÍNIMO RESPALDO INDICIÁRIO E PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL A SER SANADA NA OPORTUNIDADE.

1. Em sede de habeas corpus, somente deve ser trancada a ação penal se restar, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda da atipicidade da conduta, o que não se configura na hipótese.

2. Havendo um mínimo suporte para a deflagração do processo, ainda que os elementos dos autos não sejam conclusivos quanto à participação do acusado nos delitos narrados, mister seja dada continuidade à persecução, em cujo sumário deverão ser exaustivamente analisadas as teses defensivas.

3. Não se pode falar em flagrante preparado quando a atividade policial não induziu à suposta prática dos narrados delitos, que já teriam se consumado em momento anterior à autuação do acusado.

4. Recurso improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000609209, publicação em 28/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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