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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Alienação fiduciária · Prisão civil · É ilícita a prisão civil do devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária

Julgado em 28/06/2005 · HC 42.681 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

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Ementa

HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. - É ilícita a prisão civil do devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária. - Se o mandado judicial comina "pena de prisão civil" para a hipótese de não entrega da coisa alienada fiduciariamente, é possível a expedição de Habeas Corpus …

HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. - É ilícita a prisão civil do devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária. - Se o mandado judicial comina "pena de prisão civil" para a hipótese de não entrega da coisa alienada fiduciariamente, é possível a expedição de Habeas Corpus preventivo.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200500454345, publicação em 22/08/2005). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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