TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Duplo homicídio qualificado · Estupro de menores · Seqüestro · Ocultação de cadáver

Julgado em 22/02/2011 · HC 180.357 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. ESTUPRO DE MENORES. SEQÜESTRO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO-JUIZ. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA N. 21/STJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REGULAR PROCESSAMENTO. GRAVIDADE EXACERBADA DOS DELITOS QUE, ADEMAIS, RECOMENDA SUA MANUTENÇÃO NO CÁRCERE PROVISÓRIO POR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. ESTUPRO DE MENORES. SEQÜESTRO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO-JUIZ. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA N. 21/STJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REGULAR PROCESSAMENTO. GRAVIDADE EXACERBADA DOS DELITOS QUE, ADEMAIS, RECOMENDA SUA MANUTENÇÃO NO CÁRCERE PROVISÓRIO POR GARANTIA DA ORDEM …

HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. ESTUPRO DE MENORES. SEQÜESTRO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO-JUIZ. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA N. 21/STJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REGULAR PROCESSAMENTO. GRAVIDADE EXACERBADA DOS DELITOS QUE, ADEMAIS, RECOMENDA SUA MANUTENÇÃO NO CÁRCERE PROVISÓRIO POR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO.

1. Não é de ser reconhecida coação ilegal por excesso de prazo quando eventual dilação é oriunda das peculiaridades do processo, como, no caso, a complexidade da ação penal, que envolve o seqüestro de duas crianças de 5 anos de idade, o estupro de uma delas e o homicídio praticado contra ambas, ocultando-se os cadáveres, encontrando-se o paciente custodiado em comarca diversa, da mesma forma que as testemunhas, levando à necessidade de realização da instrução mediante expedição de cartas precatórias, não havendo evidências de que a autoridade judiciária tenha agido com negligência ou desídia.

2. Ademais, pronunciado o réu, fica por ora superado eventual constrangimento temporal, à luz do enunciado sumular n. 21 deste Superior Tribunal de Justiça, devendo-se também atentar para o regular processamento do recurso em sentido estrito defensivo, que ascendeu à Corte estadual em 3.11.2010, sendo remetido ao Parquet, para manifestação, em 1º.12.2010.

3. Não pode ser negligenciada, ainda, na análise da questão, a presença de fartos elementos indicando que a prisão cautelar do paciente é medida devida e necessária, sobretudo em razão da extrema gravidade e repugnância dos fatos que lhe são atribuídos - violência sexual praticada contra uma criança de 5 anos que, juntamente com uma amiga da mesma idade, foram seqüestradas e tiveram os braços e pernas amarrados, sendo posteriormente assassinadas por asfixia - tendo o acusado, que privava de relação com a mãe de uma das vítimas, supostamente agido por motivo de vingança, fatos que atestam de forma cabal sua periculosidade e, malgrado não se possa adentrar em matéria probatória, configura hipótese de prisão cautelar por garantia da ordem pública (Precedentes).

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001364989, publicação em 28/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual