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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico internacional de drogas · Prisão em flagrante · Liberdade provisória · Indícios da transnacionalidade do delito

Julgado em 03/03/2011 · RHC 27.885 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDÍCIOS DA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDÍCIOS DA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. Evidenciado que a matéria relativa à liberdade provisória não foi suscitada e, …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDÍCIOS DA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.

1. Evidenciado que a matéria relativa à liberdade provisória não foi suscitada e, tampouco, apreciada pelo o Tribunal Federal a quo, manifesta incompetência desta Corte Superior de Justiça para apreciar originariamente a matéria, sob pena de supressão de instância.

2. Uma vez que a Corte a quo, nos termos das informações prestadas pelo Juízo processante, reconheceu a existência de indícios suficientes da transnacionalidade do delito, aptos a justificar a preservação da competência do Justiça Federal, conclusões em contrário demandariam aprofundado exame do contexto probatório dos autos, inviável na presente via recursal.

3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000475710, publicação em 28/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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