TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Execução penal · Prática de falta grave (fuga) · Regressão de regime e perda dos dias remidos · Alteração da data base para concessão de benefícios

Julgado em 17/02/2011 · HC 185.969 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE (FUGA). REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DOS DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus parcialmente concedido apenas para determinar que não haja interrupção da contagem do prazo de cumprimento de pena, em decorrência da prática de falta grave, para fins de concessão de benefícios da execução penal.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE (FUGA). REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DOS DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O cometimento de falta disciplinar de natureza grave tem como conseqüências somente a regressão de regime prisional e a perda dos dias remidos. 2. A Sexta Turma desta …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE (FUGA). REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DOS DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

1. O cometimento de falta disciplinar de natureza grave tem como conseqüências somente a regressão de regime prisional e a perda dos dias remidos.

2. A Sexta Turma desta Corte Superior, no entanto, no julgamento do HC nº 123.451/RS, firmou compreensão no sentido de que a falta grave não deve ser considerada marco interruptivo para a contagem de prazos, incluindo a progressão de regime prisional, restando evidenciado, portanto, o alegado constrangimento ilegal.

3. Habeas corpus parcialmente concedido apenas para determinar que não haja interrupção da contagem do prazo de cumprimento de pena, em decorrência da prática de falta grave, para fins de concessão de benefícios da execução penal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001753714, publicação em 28/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual