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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Servidor público · Regime jurídico único · Sentença trabalhista · Ausência de violação à coisa julgada

Julgado em 17/03/2011 · AgRg no REsp 958.469 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO ÚNICO. SENTENÇA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. EFICÁCIA ATÉ 11/12/90. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO ÚNICO. SENTENÇA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. EFICÁCIA ATÉ 11/12/90. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os efeitos da sentença trabalhista têm por limite temporal a data do advento da Lei nº 8.122/90, com a transposição do regime celetista de …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO ÚNICO. SENTENÇA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. EFICÁCIA ATÉ 11/12/90. PRECEDENTES.

1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os efeitos da sentença trabalhista têm por limite temporal a data do advento da Lei nº 8.122/90, com a transposição do regime celetista de trabalho para o estatutário. Precedentes.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701292599, publicação em 30/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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