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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público municipal · Prescrição de trato sucessivo

Julgado em 22/03/2011 · AgRg no Ag 1.181.020 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES. 1. Não há falar em ocorrência de prescrição do fundo de direito, e sim de trato sucessivo, na hipótese de insurgência contra ato omissivo consubstanciado na ausência de inclusão dos autores no Plano de Classificação de Cargos da União instituído pela Lei n.º 5.645/70. …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES.

1. Não há falar em ocorrência de prescrição do fundo de direito, e sim de trato sucessivo, na hipótese de insurgência contra ato omissivo consubstanciado na ausência de inclusão dos autores no Plano de Classificação de Cargos da União instituído pela Lei n.º

5.645/70. Precedentes.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900748279, publicação em 30/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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