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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação legal · Juros moratórios · Termo inicial · Questão decidida

Julgado em 19/10/2010 · REsp 678.820 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. QUESTÃO DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. PEDIDO RESCISÓRIO ESPECÍFICO. SUBSISTÊNCIA DOS PONTOS NÃO IMPUGNADOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO (SÚMULA 7/STJ).

Resultado do julgamento

Recurso especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. QUESTÃO DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. PEDIDO RESCISÓRIO ESPECÍFICO. SUBSISTÊNCIA DOS PONTOS NÃO IMPUGNADOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO (SÚMULA 7/STJ). 1. Impossibilita-se a alteração, sobretudo por julgado singular, de acórdão já acobertado pela imutabilidade. 2. Tratando-se de ação em que …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. QUESTÃO DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. PEDIDO RESCISÓRIO ESPECÍFICO. SUBSISTÊNCIA DOS PONTOS NÃO IMPUGNADOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO (SÚMULA 7/STJ).

1. Impossibilita-se a alteração, sobretudo por julgado singular, de acórdão já acobertado pela imutabilidade.

2. Tratando-se de ação em que o pedido rescisório era específico, permanece incólume o julgado impugnado quanto aos demais aspectos.

3. O exame do real alcance da ação rescisória implicará revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento inadmissível em âmbito especial, nos termos da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça.

4. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200400959410, publicação em 28/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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