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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Aquisição de casa própria · Aplicação da tr como índice de correção do saldo devedor · Tabela price: capitalização · Sistema de prévio reajuste e posterior amortização

Julgado em 16/06/2005 · REsp 617.146 · Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Alberto Menezes Direito
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Aquisição de casa própria. Aplicação da TR como índice de correção do saldo devedor. Tabela Price: capitalização. Sistema de prévio reajuste e posterior amortização. Precedentes da Corte.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e provido, em parte.

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Ementa

Aquisição de casa própria. Aplicação da TR como índice de correção do saldo devedor. Tabela Price: capitalização. Sistema de prévio reajuste e posterior amortização. Precedentes da Corte. 1. Já assentou a Corte, sem discrepância, que possível o emprego da TR como índice de atualização do saldo devedor em contratos que estipulem para tanto o mesmo índice aplicável às cadernetas de poupança, desde a entrada em vigor …

Aquisição de casa própria. Aplicação da TR como índice de correção do saldo devedor. Tabela Price: capitalização. Sistema de prévio reajuste e posterior amortização. Precedentes da Corte.

1. Já assentou a Corte, sem discrepância, que possível o emprego da TR como índice de atualização do saldo devedor em contratos que estipulem para tanto o mesmo índice aplicável às cadernetas de poupança, desde a entrada em vigor da Lei nº 8.177/91.

2. Já decidiu a Corte, ressalvada posição do Relator, que a "existência, ou não, de capitalização de juros no sistema de amortização conhecido como Tabela Price, constitui questão de fato, a ser solucionada a partir da interpretação das cláusulas contratuais e/ou provas documentais e periciais, quando pertinentes ao caso" (REsp nº 410.775/PR, Relatora para o acórdão a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 10/5/04).

3. Está pacificado na Segunda Seção que o "sistema de prévio reajuste e posterior amortização do saldo devedor não fere a comutatividade das obrigações pactuadas no ajuste, uma vez que, de um lado, deve o capital emprestado ser remunerado pelo exato prazo em que ficou à disposição do mutuário, e, de outro, restou convencionado no contrato que a primeira parcela será paga apenas no mês seguinte ao do empréstimo do capital" (REsp nº 427.329/SC, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 9/6/03).

4. Recurso especial conhecido e provido, em parte.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200302213362, publicação em 05/09/2005). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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