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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra a ordem tributária · Emissão de notas fiscais · Supressão do tributo · Local da consumação

Julgado em 23/03/2011 · CC 110.688 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. SUPRESSÃO DO TRIBUTO. LOCAL DA CONSUMAÇÃO. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUIZ DO LOCAL DA INFRAÇÃO.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal e Juizado Especial de Jacarezinho/PR, o suscitante.

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Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. SUPRESSÃO DO TRIBUTO. LOCAL DA CONSUMAÇÃO. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUIZ DO LOCAL DA INFRAÇÃO. I. O delito de supressão ou redução de tributo descrito no art. 1º da Lei 8.137/90 é material, consumando-se no momento da efetiva supressão ou redução do tributo. II. Na espécie, a conduta descrita de emissão de notas …

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. SUPRESSÃO DO TRIBUTO. LOCAL DA CONSUMAÇÃO. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUIZ DO LOCAL DA INFRAÇÃO.

I. O delito de supressão ou redução de tributo descrito no art. 1º da Lei 8.137/90 é material, consumando-se no momento da efetiva supressão ou redução do tributo.

II. Na espécie, a conduta descrita de emissão de notas fiscais de serviços com a efetiva supressão do tributo devido ocorreu na Comarca de Jacarezinho/PR.

III. No termos da jurisprudência desta Corte, a competência para julgamento dos delitos previstos no art. 1º da Lei 8.137/90 é fixada a partir do local onde se deu a sua consumação, em aplicação à regra do art. 70 do Código de Processo Penal.

IV. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal e Juizado Especial de Jacarezinho/PR, o suscitante.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000323306, publicação em 30/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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