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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cédula de crédito comercial · Confissão de dívida · Novação · Juros remuneratórios

Julgado em 18/08/2005 · AgRg no REsp 241.834 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA.

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Ementa

CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NOVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS E MULTA MORATÓRIOS. - Não havendo a novação da dívida decorrente de cédula de crédito comercial, a escritura de confissão de dívida não se desvincula do título originário. - Os juros remuneratórios e moratórios, nas cédulas de crédito comercial, estão limitados, respectivamente, a 12 a.a. e 1% a.a. - A redução da …

CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NOVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS E MULTA MORATÓRIOS. - Não havendo a novação da dívida decorrente de cédula de crédito comercial, a escritura de confissão de dívida não se desvincula do título originário. - Os juros remuneratórios e moratórios, nas cédulas de crédito comercial, estão limitados, respectivamente, a 12 a.a. e 1% a.a. - A redução da multa para 2%, como definido pela Lei 9.298/96, só é possível nos contratos celebrados após a sua vigência. (Súmula 296)

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 199901140110, publicação em 12/09/2005). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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