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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução · Cédula de crédito rural · Origem do título · 538, parágrafo único, do código de processo civil

Julgado em 16/06/2005 · REsp 613.028 · Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Alberto Menezes Direito
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Execução. Cédula de crédito rural. Origem do título. Art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e provido, em parte.

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Ementa

Execução. Cédula de crédito rural. Origem do título. Art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 1. A cédula de crédito rural é título hábil para execução por força de dispositivo legal, pouco relevando que a relação negocial tenha origem em outro contrato bancário. 2. Repetir os embargos declaratórios nas mesmas bases daquele já rejeitado configura protelação passível de provocar a multa do art. 538, …

Execução. Cédula de crédito rural. Origem do título. Art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

1. A cédula de crédito rural é título hábil para execução por força de dispositivo legal, pouco relevando que a relação negocial tenha origem em outro contrato bancário.

2. Repetir os embargos declaratórios nas mesmas bases daquele já rejeitado configura protelação passível de provocar a multa do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

3. Recurso especial conhecido e provido, em parte.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200302143206, publicação em 19/09/2005). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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