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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de rescisão contratual c/c devolução de quantias pagas · Contrato de compra e venda de loteamento · 32-a, ii, da lei nº 6.766/1979 · Revisão

Julgado em 24/08/2026 · AREsp 3.124.292 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTEAMENTO. ART. 32-A, II, DA LEI Nº 6.766/1979. APLICAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTEAMENTO. ART. 32-A, II, DA LEI Nº 6.766/1979. APLICAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. A revisão da conclusão do tribunal de origem quanto à aplicação mitigada do art. 32-A da …

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTEAMENTO. ART. 32-A, II, DA LEI Nº 6.766/1979. APLICAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.

1. A revisão da conclusão do tribunal de origem quanto à aplicação mitigada do art. 32-A da Lei nº 6.766/1979, para evitar enriquecimento ilícito e fixar o percentual de restituição, exigiria o reexame das cláusulas contratuais e das circunstâncias fático-probatórias dos autos, providências vedadas no recurso especial pelos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.

3. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202504781831, publicação em 27/08/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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