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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Intempestividade · Prazo de cinco dias corridos · 39 da lei n · 8.038/1990

Julgado em 18/08/2026 · AgRg nos EDcl no AREsp 3.128.377 · Rel. Min. Maria Marluce Caldas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Marluce Caldas
Rel. Min. Maria Marluce Caldas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça e rejeitando os embargos de declaração.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental foi interposto dentro do prazo legal de 5 dias corridos, requisito indispensável ao seu conhecimento.

Razões de decidir

3. O prazo para interposição de agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça é de 5 dias corridos, conforme previsão do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258, caput, do Regimento Interno do STJ. 4. A decisão monocrática agravada foi disponibilizada em 9/6/2026, e considerada publicada em 10/6/2026, iniciando-se o prazo recursal em 11/6/2026 e encerrando-se em 15/6/2026. 5. O agravo regimental foi interposto apenas em 16/6/2026, após o término do prazo legal, configurando manifesta intempestividade. 6. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça reconhece a intempestividade do agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias contínuos.

Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça e rejeitando os …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça e rejeitando os embargos de declaração.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental foi interposto dentro do prazo legal de 5 dias corridos, requisito indispensável ao seu conhecimento.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O prazo para interposição de agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça é de 5 dias corridos, conforme previsão do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258, caput, do Regimento Interno do STJ.

4. A decisão monocrática agravada foi disponibilizada em 9/6/2026, e considerada publicada em 10/6/2026, iniciando-se o prazo recursal em 11/6/2026 e encerrando-se em 15/6/2026.

5. O agravo regimental foi interposto apenas em 16/6/2026, após o término do prazo legal, configurando manifesta intempestividade.

6. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça reconhece a intempestividade do agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias contínuos.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202504846853, publicação em 25/08/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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